Prefeitura de Itacuruba decreta proibição de fogueira, queima e comercialização de fogos.

publicado: 09/06/2021 10h16,
última modificação: 09/07/2021 12h14

Prefeitura de Itacuruba proíbe queima de fogos de artifícios e fogueiras, devido a pandemia da Covid-19

A prefeitura de Itacuruba decretou, nesta sexta-feira (18), a proibição de fogueiras e a comercialização, de qualquer maneira, de fogos de artifícios no perímetro urbano, distritos e povoados. A medida faz parte do programa municipal de combate a Covid-19, uma vez que a tradição de acender fogueiras e queima de fogos compromete a eficácia do isolamento social e produz fumaça, elevando os riscos de problemas respiratórios.

A medida está amparada na Recomendação PGJ nº 29/2020, bem como a Recomendação nº 010/2020 do Ministério Público do Estado de Pernambuco, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Em caso de descumprimento, o infrator pode ser penalizado de acordo com o Código Penal Brasileiro, Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.